Checklist Legal para Centros de Estética

CHECKLIST LEGAL PARA CENTROS DE ESTÉTICA

Licença de utilização

DESDE O DIA 1 DE MARÇO DE 2015, COM A ENTRADA EM VIGOR DO RJACSR – REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO, DEIXOU DE SER NECESSÁRIO OBTER A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL OU DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE ABERTURA PARA ESTABELECIMENTOS ONDE SE DESENVOLVAM AS ATIVIDADES DE CABELEIREIROS, BARBEARIAS, ESTETICISTAS, MANICURA E OUTRAS SIMILARES.

O local deve ter uma licença de utilização para comércio/serviços. Se não realizar obras sujeitas a controlo prévio por parte da câmara municipal, pode instalar-se e iniciar a atividade.

Afixação de Preços

DL 138/90, DE 26 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DL 162/99, DE 13 DE MAIO

Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor.

Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado. Havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

Livro de Reclamações

DL 156/2005, DE 15 DE SETEMBRO, ALTERADO PELO DL 74/2017

Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços:

 – Possuir o livro de reclamações nos estabelecimentos a que respeita a atividade;
 – Facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado;
 – Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível a informação:
    – «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»; com a respetiva “Entidade competente” [identificação e morada da entidade]».
 – Manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações que tenha encerrado;

Livro de Reclamações Online

  – Obrigatório para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações em papel

Horário dos Estabelecimentos Comerciais

DL 48/1996 E DL 48/2011

O horário de funcionamento está de acordo com o Regulamento da Câmara Municipal local, onde se estabelecem as regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, e onde se incluem as regras sobre a abertura destes estabelecimentos em dias de descanso semanal.

O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento está afixado em lugar bem visível do exterior.

entidade efetuou a mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, do horário de funcionamento, bem como das suas alterações (quando aplicável).

Obrigações perante a ACT

Está afixado o mapa de registo de Pessoal

Está afixado o mapa de horário de trabalho

Existe registo das horas prestadas pelos trabalhadores

Mapa de férias é elaborado e afixado até ao dia 15 de abril

Relatório Único Anual é enviado entre 16 de março e 15 de abril

Existe Relatório de Avaliação de Riscos

Existem fichas de aptidão de pessoal

Existem contratos de trabalho dos trabalhadores em vigor e respetiva apólice de seguro de acidentes de trabalho

Existem contratos com prestadores de serviços e respetiva apólice de seguro de acidentes de trabalho

Ventilação e qualidade do ar

REGULAMENTO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (RECS) – REQUISITOS DE VENTILAÇÃO E QUALIDADE DO AR INTERIOR – PORTARIA N.º 353-A/2013

Caudal mínimo de ar novo em “Salas de espera” (20 m3/hora pessoa) e “Gabinetes” (24 m3/hora pessoa)

Dístico de proibição de fumar

Existe dístico de proibição de fumar, conforme ao modelo A constante do anexo I da Lei nº 37/2007, e nos termos da mesma lei, afixado em sítio visível (na porta de entrada ou junto a ela, para informar que é proibido fumar em todas as áreas)

Produtos cosméticos e higiene corporal

DECRETO-LEI N.º 189/2008, DE 24 DE SETEMBRO

Lista de substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos (Anexo II)

Lista das substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições e condições previstas (Anexo III)

Prevenção e controlo da Legionella

No caso de centros estéticos, com serviços de spa:

– O espaço respeita a Lei nº 52/2018 que define procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos (nomeadamente quanto a duches, banhos de vapor, piscinas e ar condicionado)

Proteção de dados pessoais - RGPD

Existe uma “declaração de consentimento informado” assinada pelo portador dos dados autorizando o tratamento desses dados para finalidades específicas, nomeadamente aconselhando-se essa autorização no caso de comunicação de convites, campanhas e ofertas. É permitido o tratamento de dados para efeitos contratuais;

Na “declaração de consentimento informado” estão identificados o responsável pelo tratamento (normalmente a empresa), os dados recolhidos (nome, morada, contactos, e-mail, dados bancários, historial clinico, dados de XPTO, entre outros), finalidade da recolha (faturação, controlo, tratamento e aconselhamento, entre outros), destinatários dos dados (gerentes, administrativos, técnicas de XPTO, entre outros), prazo de conservação dos dados (estabelecido pelo espaço e considerando os prazos com justificação legal);

Na “declaração de consentimento informado” consta a informação dos direitos que assistem ao titular dos dados: Direitos de acesso, retificação, oposição, limitação do tratamento portabilidade ou apagamento (direito a ser esquecido);

O espaço tomou as devidas medidas (informáticas ou não) para a limitação de acesso aos dados, isto é, que só poderá aceder aos dados quem tenha absoluta necessidade de os consultar ou tratar e unicamente no período necessário para tal ação;

Existe uma política de privacidade disponível para os titulares dos dados pessoais e foram cumpridos todos os deveres de informação, nomeadamente em virtude de existência sistema de CCTV, através de afixação de aviso.

Direitos musicais/videogramas

No caso de existir musica ambiente:

– SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) – O espaço possui prova do pagamento atualizado de Direitos de Autor
– PASSMUSICA (GDA e AUDIOGEST) – O espaço possui prova do pagamento atualizado dos direitos conexos à PassMúsica (por direitos dos artistas e produtores fonográficos)