Benefícios para Patrocinadores

BENEFÍCIOS PATROCINADORES

*Esclarecimento sobre os benefícios dos Patrocinadores:

1/2 – O patrocinador elabora uma news no formato máximo A4 e a ANEP enviará a todos os seus associados.
3- O patrocinador enviará o logótipo para ser colocado na Home Page da ANEP.
4- Formalizada a adesão do “Patrocinador”, o mesmo enviará de forma resumida uma apresentação da empresa para ser publicitada durante um mês no site da ANEP na página destinada ao patrocinador.
5- Nas news eletrónicas da ANEP, o patrocinador enviará um texto publicitário dentro do formato que lhe corresponde na categoria escolhida, para ser inserida na news.
6- No portal da ANEP, o patrocinador enviará um destaque de publicidade em formato a definir.
7- No roll-up ou vinil do stand constarão os logotipos dos patrocinadores.
8- Em eventos ou congressos será elaborado um roll-up para publicidade do patrocinador, enviado por este, no formato e medidas facultados, para cada evento.
9- Os flyers publicitários não poderão exceder o formato A4.
10- Serão entregues convites gratuitos nas quantidades pré-definidas para serem disponibilizados gratuitamente a clientes VIP dos patrocinadores e que garantam a sua presença, mediante prévia inscrição.
11- Nos casos que correspondam, será da responsabilidade do patrocinador o envio do screen com 2 semanas de antecedência do evento.
12- O patrocinador poderá oferecer um kit de produtos e/ou amostras dos mesmos. A entrega deverá ser feita na morada da sede da ANEP com 8 dias de antecedência do evento.
13- O patrocinador poderá utilizar o intervalo entre dois intervenientes para apresentar ou falar sobre os seus produtos, equipamentos, projetos, etc. Essa apresentação deverá ser enviada com duas semanas de antecedência para a ANEP poder dar a sua aprovação. Pretende-se que essa apresentação esteja, dentro do possível, enquadrada no tema do evento.
14- No evento que seja possível, o patrocinador poderá ter um espaço no máximo de 2m2² para colocar publicidade, produtos ou equipamentos. Esse espaço dentro dos condicionalismos das instalações será o mais próximo possível da entrada do auditório.
15- Em data a definir pela ANEP, cada ano será agendada uma reunião para aferir as necessidades e receber as sugestões dos patrocinadores.
16- Os preços dos patrocínios poderão sofrer alterações, mas só terão efeitos para o ano de renovação de contrato.
17- No primeiro ano para o patrocinador, beneficiará de um desconto de 50% sobre o preço de tabela que lhe permita aferir, em condições especiais, o retorno do seu investimento.

 

Esclarecimentos adicionais:

  • Após a inscrição e formalização do acordo do patrocinador, a ANEP terá 30 dias para introduzir a publicidade nos seus canais a contar da data em que lhe sejam facultadas as artes finais para tal fim ou o material necessário à sua publicação.
  • Sendo que a nova direção da ANEP acaba de tomar posse, poderá existir algum atraso ao estabelecido, pelo qual se considerará que o desconto que o patrocinador usufrui no primeiro ano, é compensado com esta redução de preço.
  • A ANEP reservar-se-á ao direito de rejeitar qualquer publicidade que se considere fora dos princípios deontológicos do setor, ou que possa ser entendida como publicidade enganosa. Igualmente a direção da ANEP poderá rejeitar qualquer texto ou imagem que não esteja dentro dos formatos adequados.
  • Cada texto de divulgação ou publicidade só poderá fazer referência ao nome do patrocinador e, no máximo, a duas marcas que ele represente.
  • Em qualquer dos casos, a ANEP contactará o patrocinador para corrigir o defeito apontado.
  • A localização e ordem do publicitado será decidida pela direção da ANEP preservando critérios de isenção e igualdade, salvo a diferenciação de categorias escolhidas pelos patrocinadores (silver, gold, platina).
  • A ANEP poderá propor outras iniciativas adicionais, gratuitas ou renumeradas. O patrocinador livremente poderá optar por aderir às mesmas, caso considere ser do seu interesse.